Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1220-58.2010.5.09.0567

Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS DE SAFRA SUCESSIVOS. Partindo-se da premissa fática delineada pela Corte de origem, embora constatados os sucessivos contratos de trabalho pactuados entre a reclamante e a reclamada, foi declarada a unicidade, tão somente em relação à avença do período de 16/1/2006 a 30/11/2006, pois o interstício entre eles foi de apenas quatro dias. Dessarte, tal como consignado pelo Regional, se evidencia o nítido intento de vedar à trabalhadora a fruição dos direitos trabalhistas, razão pela qual se mostra pertinente a incidência do art. 9.º da CLT. Registre-se, ainda, que o mero pagamento de indenização, nos moldes do art. 453, caput , da CLT, não se mostra suficiente para afastar a unicidade contratual quando devidamente comprovada a fraude na contratação, tal como na hipótese dos autos. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O Regional, após o exame de fatos e provas, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ressaltando a existência de nexo concausal entre o dano e as atividades laborais desempenhadas pela reclamante, bem como concluiu pela culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento da indenização. No que diz respeito ao quantum indenizatório estipulado, os fundamentos do julgado não evidenciam ofensa ao princípio da razoabilidade. Quanto à estabilidade provisória, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a sua concessão (art. 118 da Lei n.º 8.213/1991) é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula n.º 378, II, do TST. Assim, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Estabilidade Acidentária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Contrato de Safra; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.