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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.028.744

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico
  • Organização criminosa armada
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Condição de foragida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÃO DE FORAGIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, IV E V, CPP. HC COLETIVO 143.641/SP. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.

2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos, destacando-se a gravidade da conduta, o vínculo com organização criminosa armada e a condição de foragida, circunstâncias que evidenciam risco de reiteração delitiva e justificam a custódia para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

3. O direito de recorrer em liberdade não subsiste quando presentes fundamentos idôneos a amparar a medida cautelar extrema, sendo insuficientes as condições pessoais favoráveis.

4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos dos arts. 318, IV e V, 318-A e 318-B do CPP e do HC coletivo 143.641/SP, pode ser afastada em hipóteses excepcionalíssimas, como na espécie, em que se demonstrou a periculosidade da agente e sua condição de foragida.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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