STJAgRg no HC 1.117.555
Condenação com trânsito em julgado: nulidades e insuficiência probatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação com trânsito em julgado
- Nulidades e insuficiência probatória
- Ausência de cabimento do writ
- Aplicação por analogia
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, III E IV, DO CP. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADES E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.