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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.117.555

Condenação com trânsito em julgado: nulidades e insuficiência probatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Condenação com trânsito em julgado
  • Nulidades e insuficiência probatória
  • Ausência de cabimento do writ
  • Aplicação por analogia
  • Inevidência de constrangimento ilegal

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, III E IV, DO CP. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADES E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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