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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.074.007

Execução penal: remição de pena por estudo

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que concedeu, de ofício, ordem para reconhecer remição de 100 dias de pena pela aprovação no ENEM/2022, em execução penal.

2. Fato relevante. O agravante sustenta inviabilidade de nova remição por estudo no mesmo nível de escolaridade, porque já deferida remição pela certificação do ensino médio via ENCCEJA, e alega interpretação inadequada do art. 3º da Resolução CNJ 391/2021.

3. As decisões anteriores. O acórdão do Tribunal local indeferiu a remição pela aprovação no ENEM/2022; a decisão agravada reconheceu a remição com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após certificação do ensino médio pelo ENCCEJA com remição já concedida, configura bis in idem ou se constitui causa autônoma de remição por estudo, à luz da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ 391/2021.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a Resolução n. 391/2021 do CNJ admitem a remição de pena pela aprovação nos exames ENEM ou ENCCEJA, mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino.

6. A aprovação no ENEM e a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA são causas distintas e autônomas de remição por estudo, em razão dos diferentes graus de dificuldade e finalidades dos exames, não caracterizando bis in idem.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a concessão de remição pela aprovação no ENEM.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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