STJAgRg no AREsp 2.822.038
Coação no curso do processo: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Coação no curso do processo
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, incidindo, na hipótese de alegações genéricas, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada registrou que as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo suficiente, os óbices de deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial e de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Alegações genéricas sobre matéria de direito e dissídio jurisprudencial não se mostram suficientes para dialogar com os fundamentos da decisão recorrida, fazendo incidir a Súmula n. 182 do STJ.
4. Inexistência de ilegalidade apta a permitir a concessão da ordem de ofício, devendo-se destacar, nos termos da Súmula n. 599 do STJ, que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública"
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.