STJAgRg na AlienBac 11
Bem apreendido: alienação antecipada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Penal
- Direito Penal
- Bem apreendido
- Alienação antecipada
- Requisitos preenchidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou os cálculos realizados pela Polícia Federal e deferiu o pedido de alienação antecipada de veículo.
II. Questão em discussão
2. O agravante sustenta que os órgãos de persecução penal jamais demonstraram a existência de dano ao erário causado pelo agravante nem quantificaram eventual prejuízo decorrente de sua conduta.
III. Razões de decidir
3. A medida de indisponibilidade imposta tem como finalidade não apenas a garantia da eventual reparação dos danos causados, em decorrência dos ilícitos praticados, mas também o ressarcimento de danos materiais coletivos e pagamento de despesas processuais
4. A alienação antecipada de bem encontra guarida no art. 144-A do CPP e na jurisprudência deste Tribunal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.