TSTAIRR 21676-62.2015.5.04.0027
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cheque-rancho
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cheque-rancho
- Integração em férias e 13º salário
- Deduções
- Participação nos lucros ou resultados
- Limitação da parcela
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) CHEQUE-RANCHO. INTEGRAÇÃO EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DEDUÇÕES. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NADA REGISTRA ACERCA DA EXISTÊNCIA E DA APLICABILIDADE DE EVENTUAIS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA AO CASO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297/TST; 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO DA PARCELA. INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO EXEQUENDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional