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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.844

Roubo majorado: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação
  • Reiteração do pedido já decidido no RHC n. 215.610/SC
  • Inviabilidade de exame
  • Inexistência de fato novo

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO JÁ DECIDIDO NO RHC N. 215.610/SC. INVIABILIDADE DE EXAME. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA REVER SEUS JULGADOS EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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