STJAgRg no REsp 2.242.542
Citação por edital: esgotamento dos meios de localização do réu
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Citação por edital
- Esgotamento dos meios de localização do réu
- Pretensão de afastamento das conclusões do tribunal de origem
- Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ART. 366 DO CPP. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reversão da conclusão do Tribunal de origem - de inexistência de esgotamento dos meios para localização e citação pessoal do réu - demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão se limita ao reexame de provas.
2. O recurso especial tem por finalidade a uniformização da interpretação de lei federal e não se presta a um terceiro exame sobre fatos e provas delineados pelas instâncias ordinárias, sendo inviável a revisão do conjunto fático-probatório.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.