TSTAg-AIRR 76100-59.2008.5.15.0038
Fase de execução: sucessão de empresas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Fase de execução
- Sucessão de empresas
- Sucessão de Empregadores
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. No caso, os executados não indicaram afronta a norma constitucional, fundamentando o recurso em divergência jurisprudencial e violação de dispositivo infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Sócio / Acionista