STJAgRg no HC 1.041.965
Tráfico de drogas: busca veicular
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca veicular
- Fundadas razões
- Objeto discutido em habeas corpus anterior
- Impossibilidade
- Flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. OBJETO DISCUTIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O pedido formulado na presente ação também foi objeto de apreciação pela Sexta Turma, ainda que em outra fase processual, no julgamento do agravo regimental no HC n. 989.554/SP, ao qual se negou provimento à unanimidade.
2. Ainda que se mostre desnecessária nova análise acerca do mesmo tema, a decisão agravada ressaltou que a busca veicular foi realizada mediante fundada suspeita, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade a ser reconhecida na hipótese.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.