STJEDcl no AgRg no HC 938.314
Furto simples: ausência de omissão ou contradição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto simples
- Ausência de omissão ou contradição
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.