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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.204.621

Estupro de vulnerável: omissão e contradição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Omissão e contradição
  • Questões suficientemente examinadas
  • Matérias estranhas ao objeto recursal
  • Inovação
  • Rediscussão da controvérsia

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES SUFICIENTEMENTE EXAMINADAS. MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO RECURSAL. INOVAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado, não constituindo via adequada à rediscussão da controvérsia decidida.

2. Não há omissão quando o acórdão examina suficientemente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

3. A contradição apta a autorizar os aclaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada pela incompatibilidade entre suas premissas e conclusões.

4. Inexiste dever de pronunciamento sobre matérias estranhas aos limites cognitivos do recurso julgado, sendo inviável sua introdução originária em embargos de declaração.

5. A pretensão de rediscutir matérias já decididas e de ampliar o objeto do julgamento recomenda a advertência de que a reiteração de embargos de declaração destituídos de vício integrativo poderá evidenciar caráter manifestamente protelatório e ensejar as consequências processuais previstas na jurisprudência desta Corte.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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