TSTAg-RRAg 1000750-57.2022.5.02.0252
Vícios impeditivos de seguimento do agravo de instrumento e do recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Concessão de prazo
- Nulidade da decisão monocrática
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Autodeclaração como meio de prova
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍCIOS IMPEDITIVOS DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PRAZO. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Cinge-se a controvérsia a respeito do pedido de concessão de prazo para que vícios sejam sanados. 1.3. Não identificados vícios que impediram a admissibilidade do apelo, não há que se falar em concessão de prazo para que sejam sanados. 1.4. Nesse contexto, ausente o interesse recursal da parte ré, porque não houve sucumbência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. 2. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da decisão com adoção da técnica “per relationem”. 2.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2.4. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 3.2. Emerge dos autos que o pedido foi indeferido unicamente a partir do argumento de que o salário-base do autor era superior a 40% do limite máximo de benefícios do RGPS. 3.3. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3.4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora