Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.291.487

Transporte de agrotóxicos de origem estrangeira sem registro

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Transporte de agrotóxicos de origem estrangeira sem registro
  • Busca veicular
  • Fundadas razões objetivas
  • Provas lícitas
  • Recusa ao anpp por habitualidade delitiva

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA SEM REGISTRO. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES OBJETIVAS. PROVAS LÍCITAS. RECUSA AO ANPP POR HABITUALIDADE DELITIVA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em agravo em recurso especial contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial interposto em ação penal, na qual a agravante foi condenada pelos crimes dos arts. 56 da Lei n. 14.785/2023 e 307 da Lei n. 9.503/1997, em razão do transporte de agrotóxicos de procedência estrangeira sem registro e da condução de veículo com habilitação suspensa.

2. Abordagem realizada por policiais rodoviários federais em posto de fiscalização de rodovia federal, em região próxima à fronteira com o Paraguai, ocasião em que foram visualizados, a partir do exterior do automóvel, pacotes suspeitos acondicionados no assoalho e no banco dianteiro, ensejando busca veicular que resultou na apreensão de 201kg de agrotóxicos sem registro.

3. O Juízo singular e o Tribunal regional rejeitaram a preliminar de ilicitude da busca veicular e a nulidade das provas, bem como afastaram a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, pela habitualidade delitiva evidenciada por apreensão pretérita e mensagens periciadas. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se a busca veicular sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões objetivas (CPP, arts. 240, § 2º, e 244), de modo a reputar lícitas as provas colhidas; (ii) saber se a recusa ministerial ao Acordo de Não Persecução Penal é legítima quando baseada em elementos probatórios de conduta criminal habitual, ainda sem trânsito em julgado (CPP, art. 28-A, § 2º, II); e (iii) saber se, na via especial, é possível afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ à pretensão recursal.

III. Razões de decidir

5. A busca veicular observou os parâmetros de razoabilidade, necessidade e proporcionalidade, pois houve visualização externa de pacotes suspeitos no interior do veículo em zona de fronteira, em fiscalização rotineira, somada ao comportamento da condutora, o que configura fundadas razões objetivas para a diligência sem mandado.

6. A revisão da higidez das circunstâncias fáticas que motivaram a diligência demanda revolvimento do acervo probatório, providência vedada no recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.

7. A negativa de ANPP foi devidamente fundamentada pelo órgão ministerial, com base em apreensão pretérita de carga de agrotóxicos e em mensagens periciadas que evidenciam transporte reiterado de mercadorias proibidas, quadro que caracteriza habitualidade delitiva e autoriza a recusa, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do CPP, sem exigir trânsito em julgado.

8. A orientação jurisprudencial consolidada do STJ legitima a vedação ao ANPP diante de elementos que indiquem conduta criminal habitual, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ ao caso.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.