Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.995.528

Direito processual penal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Ausência de prequestionamento e matéria fática. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

2. Os recorrentes foram condenados por roubo em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com arma de fogo (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal) e receptação (art. 180, caput, do Código Penal), em concurso material. Alegaram violação aos artigos 386, 226 e 158-A do Código de Processo Penal e ao artigo 59 do Código Penal, além de bis in idem e ausência de fundamentação na dosimetria da pena.

3. O Tribunal de origem não conheceu do recurso especial com base em fundamentos como: inadequação da via eleita para matéria constitucional, deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, falta de demonstração de dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados pelos recorrentes são suficientes para superar os óbices indicados na decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à ausência de prequestionamento, à análise de matéria fática e à demonstração de dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito impede a análise das alegações de bis in idem, pois o Tribunal de origem não enfrentou a matéria sob tal ótica.

6. A análise de matéria fática, como a ausência de provas robustas para a causa de aumento do emprego de arma de fogo, está vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

7. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige comprovação clara e objetiva de similitude fática e soluções jurídicas diversas, não bastando a mera transcrição de ementas.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito impede a análise de matéria em recurso especial.

2. A análise de matéria fática está vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige comprovação clara e objetiva de similitude fática e soluções jurídicas diversas.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 386, 226, 158-A e 619; CP, art. 59; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.

Tese

1. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito impede a análise de matéria em recurso especial.

2. A análise de matéria fática está vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige comprovação clara e objetiva de similitude fática e soluções jurídicas diversas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.