TSTAg-RRAg 1824-11.2018.5.09.0091
Itaú unibanco: sucessão do banco banestado
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Itaú unibanco
- Sucessão do banco banestado
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Óbices das súmulas 51, i, 333 e 452 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ITAÚ UNIBANCO. SUCESSÃO DO BANCO BANESTADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 51, I, 333 E 452 DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ser aplicável ao reclamante os critérios promocionais do normativo instituído pelo Banco Banestado, ao fundamento de que este plano de cargos e salários se incorporou ao patrimônio jurídico do reclamante, em que pese ter havido a sucessão pelo Itaú Unibanco, que introduziu novas regras promocionais. Ao decidir nesse sentido, o TRT observou a jurisprudência atual, iterativa e notória deste TST, consubstanciada nas Súmulas 51, itens I e II, e 452 do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Prescrição; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Promoção