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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.102.544

Unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu habeas corpus.

2. Interposição, pela mesma parte e no mesmo dia, de dois agravos regimentais contra a mesma decisão, o primeiro às 9h42min e o segundo às 9h52min, sendo este o examinado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental quando a parte interpõe, concomitantemente, dois recursos contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, consumando a preclusão quanto ao segundo.

5. A jurisprudência do tribunal superior estabelece que o recurso protocolizado por último não deve ser conhecido em razão da preclusão consumativa.

6. No caso concreto, o agravo regimental apresentado após o primeiro recurso, ainda no mesmo dia e contra a mesma decisão, não pode ser conhecido.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma a preclusão quanto ao segundo e impede o seu conhecimento. 2. O princípio da unirrecorribilidade recursal obsta o exame de recurso subsequente interposto contra idêntica decisão.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados na decisão pertinentes ao julgamento.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 588.762/GO, Quinta Turma, DJe 17/08/2015; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 930.524/SP, Sexta Turma, j. 01/09/2016, DJe 12/09/2016; STJ, EDcl no Ag 1.318.082/SP, Quarta Turma, DJe 16/04/2012

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma a preclusão quanto ao segundo e impede o seu conhecimento. 2. O princípio da unirrecorribilidade recursal obsta o exame de recurso subsequente interposto contra idêntica decisão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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