TSTAg-AIRR 0000070-47.2025.5.05.0011
Adicional de periculosidade: jornada de trabalho
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Diferenças salariais por desvio de função
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 deste Tribunal Superior, constitui ônus da parte agravante impugnar, especificamente, por meio do Agravo de Instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade. Assim, a impugnação genérica não se revela suficiente a contrastar objetivamente os fundamentos da decisão agravada, sendo imprescindível que a parte recorrente indique, efetivamente, os temas objeto da sua insurgência, sob pena de preclusão. 3. No caso dos presentes autos, constata-se que os argumentos recursais veiculados no Agravo de Instrumento revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte. Tem-se, daí, que não se viabiliza o exame do mérito do apelo, porquanto ausente a necessária delimitação do objeto do recurso. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator