STJAgRg no AREsp 2.991.576
Intempestividade do recurso especial: ausência de interrupção do prazo recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de interrupção do prazo recursal
- Ciência inequívoca da decisão
- Impetração de habeas corpus por advogado constituído
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. ART. 798, § 5º, ALÍNEA C, DO CPP. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.