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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10728-18.2021.5.15.0133

Procedimento sumaríssimo: rescisão contratual

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Rescisão contratual
  • Força maior
  • Factum principis
  • Verbas rescisórias
  • Transcrição integral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Valor da Causa; Força Maior / Factum Principis

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