TSTAg-AIRR 10728-18.2021.5.15.0133
Procedimento sumaríssimo: rescisão contratual
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Rescisão contratual
- Força maior
- Factum principis
- Verbas rescisórias
- Transcrição integral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Valor da Causa; Força Maior / Factum Principis