STJAgInt no AREsp 3.184.885
Cumprimento de julgado: laudo pericial de avaliação de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de julgado
- Laudo pericial de avaliação de imóvel
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE JULGADO. LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Constatada a impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissão, impõe-se a reconsideração para o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da regularidade do laudo pericial e do valor de avaliação do imóvel demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. A alegada violação dos arts. 473 e 891 do CPC confunde-se com o inconformismo quanto à metodologia e à valoração técnica adotadas, cuja aferição pressupõe revolvimento probatório, vedado em recurso especial.
4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 99/100 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.