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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.005

Tráfico de drogas: provas judicializadas

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS JUDICIALIZADAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado por condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006, com pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 816 dias-multa.

2. A defesa alegou ausência de provas judicializadas idôneas para fundamentar a condenação, sustentando que os depoimentos dos policiais militares não vincularam o agravante ao local dos entorpecentes e da arma de fogo, além de apontar nulidade por violação de domicílio, com ingresso sem mandado judicial e suposta autorização dada por terceiro, em afronta ao art. 5º, XI, da CF e ao Tema 280 da Repercussão Geral do STF.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação do agravante foi fundamentada em provas judicializadas idôneas ou apenas em elementos inquisitoriais; e (ii) saber se houve violação de domicílio, considerando o ingresso na residência sem mandado judicial e com suposta autorização de terceiro.

III. Razões de decidir

4. A condenação foi fundamentada em provas judicializadas, incluindo depoimentos de policiais militares e investigador de polícia colhidos sob contraditório, além de autos de apreensão e laudos periciais, afastando a alegação de insuficiência probatória.

5. A tese de violação de domicílio não foi inicialmente apresentada no habeas corpus, configurando inovação recursal indevida, conforme jurisprudência consolidada.

6. O rito do habeas corpus é incompatível com a pretensão de absolvição por insuficiência de provas, especialmente quando as instâncias ordinárias avaliaram as provas produzidas sob ampla defesa e contraditório de maneira adequada e fundamentada.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em provas judicializadas, como depoimentos colhidos sob contraditório, autos de apreensão e laudos periciais.

2. A inovação recursal em agravo regimental, com apresentação de tese não formulada no habeas corpus, é vedada.

3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reavaliação de provas com vistas à absolvição, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

Tese

1. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em provas judicializadas, como depoimentos colhidos sob contraditório, autos de apreensão e laudos periciais.

2. A inovação recursal em agravo regimental, com apresentação de tese não formulada no habeas corpus, é vedada.

3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reavaliação de provas com vistas à absolvição, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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