Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.193.973

Tráfico de drogas: busca domiciliar baseada em elementos objetivos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca domiciliar baseada em elementos objetivos
  • Justa causa
  • Fuga
  • Apreensão de droga e balança de precisão
  • Ausência de nulidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR BASEADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. JUSTA CAUSA. FUGA. APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES.

1. Conforme afirmado monocraticamente, o posicionamento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 877.943/MS (Rel. Ministro Rogerio Schietti), decidiu que a conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial preenche o requisito de fundada suspeita de corpo de delito para uma busca pessoal em via pública, nos termos do art. 244 do CPP (AgRg no HC n. 798.072/RS, Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 9/10/2024) - (fl. 866).

2. Foi debatida a alegada nulidade da busca domiciliar em residência onde estavam Jhonatan dos Santos Moreira e Silvio Roberto Martins de Felix, entendendo o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias do feito, que presentes fundadas razões para a medida.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.