TSTEDCiv-RR 20349-65.2019.5.04.0731
Competência material: prescricão
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Competência material
- Prescricão
- Competência
- Valor da Causa
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO . TEMA N° 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. COMPETÊNCIA MATERIAL. PRESCRICÃO. PARCELA TRABALHISTA QUE, SEGUNDO A PREVISÃO REGULAMENTAR, DEVERIA TER INTEGRADO O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO I. Quanto à competência, o Tribunal Regional, ao decidir pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se postula indenização substitutiva pela não inclusão de parcela salarial em salário de contribuição do empregado, observou a disposição do art. 927, III, do CPC/2015, no tocante ao efeito vinculante das decisões exaradas em sede de julgamento de recursos especiais repetitivos, bem como, acabou por cumprir o art. 114, VI, da Constituição Federal, no qual é estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, interpretado à luz do item II do Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento parcial, a fim de prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos constantes do voto, sem efeito modificativo.
Indexação
Competência; Valor da Causa; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição