TSTAg-RR 1551-09.2016.5.05.0222
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Intervalo interjornadas
- Adicional normativo mais favorável
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Não basta denunciar a negativa de prestação jurisdicional, com a indicação dos dispositivos pertinentes (arts. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988), é necessária a indicação expressa da omissão perpetrada. A mera argumentação, de forma genérica, em torno da omissão, impede a análise da Negativa de Prestação Jurisdicional. Há de haver demonstração de prejuízo pela não manifestação da decisão agravada, para se conhecer da preliminar, o que não houve. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL NORMATIVO MAIS FAVORÁVEL. A jurisprudência desta Corte superior entende que existindo norma coletiva prevendo índice mais favorável ao trabalhador para o cômputo das horas extras referentes à supressão dos intervalos interjornada e intrajornada, este deve prevalecer sobre o adicional estabelecido por lei. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Adicional; Trabalhadores em Petróleo; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva