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Jurisprudências

STJREsp 2.229.004

Operação expresso: falsidade ideológica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação expresso
  • Falsidade ideológica
  • Ausência de amparo legal
  • Rol taxativo
  • Autonomia do crime de falso
  • Potencialidade lesiva que transcende a mera sonegação

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO EXPRESSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O DESFECHO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. ART. 93 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUTONOMIA DO CRIME DE FALSO. POTENCIALIDADE LESIVA QUE TRANSCENDE A MERA SONEGAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE NO RHC N. 151.007/PR.

1. A suspensão da ação penal para aguardar a conclusão de procedimento administrativo-fiscal não encontra amparo no art. 93 do Código de Processo Penal, que restringe tal providência a questões prejudiciais heterogêneas de difícil solução na esfera cível. 2. Conforme a jurisprudência consolidada por este Superior Tribunal de Justiça, especificamente no julgamento do RHC n. 151.007/PR, os crimes de falsidade ideológica investigados na Operação Expresso possuem potencialidade lesiva autônoma, não sendo absorvidos por eventuais delitos tributários ainda não constituídos, sobretudo quando a fraude serve para dar suporte a empresas de fachada e obter créditos indevidos. A paralisação do feito sem previsão legal obsta o exercício do jus puniendi estatal e não interrompe o curso do prazo prescricional, em nítido prejuízo à administração da justiça e à segurança jurídica.

3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar a imediata retomada do trâmite da ação penal quanto às imputações de falsidade ideológica.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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