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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21031-29.2018.5.04.0028

Gratificação semestral: base de cálculo

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação semestral
  • Base de cálculo
  • Integração
  • Horas extras
  • Insuficiência do trecho transcrito e ausência de confronto analítico
  • Assim, irretocável a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para reconhecer a unicidade contratual. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e a suposta divergência jurisprudencial apontada em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). 3. Assim, irretocável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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