TSTAg-RRAg 21031-29.2018.5.04.0028
Gratificação semestral: base de cálculo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral
- Base de cálculo
- Integração
- Horas extras
- Insuficiência do trecho transcrito e ausência de confronto analítico
- Assim, irretocável a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para reconhecer a unicidade contratual. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e a suposta divergência jurisprudencial apontada em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). 3. Assim, irretocável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional