STJAgRg no RHC 204.446
Busca veicular sem justa causa: provas ilícitas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca veicular sem justa causa
- Provas ilícitas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA VEICULAR SEM JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem para reconhecer a invalidade de busca veicular e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da persecução penal por ausência de prova da materialidade.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem justa causa, no contexto de uma operação policial, é válida e se as provas obtidas por meio dessa diligência podem ser consideradas lícitas.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois a busca veicular foi realizada sem justa causa, não havendo elementos objetivos que justificassem a diligência, o que torna as provas obtidas ilícitas.
4. A operação policial em curso não justificava a realização da busca sem mandado, pois não havia fundada suspeita ou situação de urgência que dispensasse a prévia autorização judicial.
5. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça estabelece que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e nas circunstâncias concretas do caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca veicular realizada sem justa causa e sem mandado judicial é inválida, tornando ilícitas as provas obtidas por esse meio. 2. A operação policial em curso não justifica a busca sem mandado na ausência de fundada suspeita ou urgência.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, §1º; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 25/04/2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, AgRg no HC 846.939/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti.
Tese
1. A busca veicular realizada sem justa causa e sem mandado judicial é inválida, tornando ilícitas as provas obtidas por esse meio. 2. A operação policial em curso não justifica a busca sem mandado na ausência de fundada suspeita ou urgência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] a busca veicular empreendida foi baseada na necessidade justificada dos órgãos de segurança pública de adotar as providências necessárias para prevenir a ocorrência de crimes em zona de fronteira. Não houve, assim, busca destinada a realizar pesca probatória, mas apenas uma abordagem aleatória, impessoal e necessária, voltada às necessidades da segurança pública, direito fundamental previsto na Constituição Federal".