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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.950.496

Lesão corporal grave: violação do art. 226 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico, e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão atraem a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento.

2. A pretensão de absolvição, amparada na alegação de insuficiência probatória, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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