STJAgRg no HC 1.095.640
Concomitância com agravo em recurso especial: unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Concomitância com agravo em recurso especial
- Unirrecorribilidade
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Supressão de instância
- Continuidade delitiva
- Dosimetria
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REPARAÇÃO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus substitutivo de recurso especial, manejado concomitantemente a agravo em recurso especial, viola o princípio da unirrecorribilidade e desvirtua o sistema recursal; sua utilização somente se justifica na presença de ilegalidade manifesta, o que não se verifica.
2. A apreciação de nulidade das provas digitais não enfrentada nas instâncias ordinárias implicaria indevida supressão de instância, sendo irrelevante, ademais, porque sentença e acórdão não utilizaram tais elementos para formar a convicção condenatória.
3. O pedido de absolvição exigiria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente diante dos relatos das vítimas sobre agressões físicas e ameaças de morte, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Não há continuidade delitiva entre o art. 213, § 1º, e o art. 217-A do Código Penal, por tutelarem bens jurídicos diversos e conterem circunstâncias elementares distintas.
5. Nos casos de longa duração e recorrência das condutas, quando possível concluir a prática de sete ou mais crimes, a fração de aumento na continuidade específica deve ser aplicada em grau máximo.
6. É possível a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime, sem bis in idem, e a conduta social desfavorável, lastreada em comportamento possessivo e controlador, é apta a justificar o incremento da pena-base, sendo irrelevante o rótulo técnico atribuído à vetorial.
7. A prisão preventiva pode ser mantida com remissão aos fundamentos do decreto inicial, desde que subsista ao menos um dos motivos anteriormente expendidos.
8. O habeas corpus é via inadequada para impugnar o valor mínimo de reparação civil fixado na sentença penal, por não haver ameaça, ainda que reflexa, à liberdade de locomoção.
9. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.