TSTAg-AIRR 0011048-36.2025.5.03.0077
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, conforme se verifica da Aba de Expediente do PJe, a ciência da decisão agravada se deu no dia 5.5.2026 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 6.5 (quarta-feira) e 27.5.2026 (quarta-feira), considerando o prazo em dobro. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 18.6.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora