STJEDcl no AgInt no AREsp 3.122.508
Alegada omissão na aplicação da súmula 182/STJ: fundamentação suficiente
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão na aplicação da súmula 182/STJ
- Fundamentação suficiente
- Pretensão de rediscussão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não constituindo via adequada à rediscussão do julgado.
2. O acórdão embargado identificou com clareza a razão determinante do não conhecimento do Agravo Interno: a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão da Presidência do STJ que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do Recurso Especial.
3. O órgão julgador não é obrigado a examinar individualmente todos os argumentos formulados pela parte quando a fundamentação adotada é suficiente para solucionar a controvérsia.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.