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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.980.537

Regime inicial de cumprimento de pena: alegadas omissão e contradição

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Regime inicial de cumprimento de pena. Súmulas 83 e 269/STJ. Alegadas omissão e contradição. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos pelo Embargante contra acórdão da Quinta Turma de Tribunal Superior que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial criminal.

2. A defesa alega omissões e contradições no acórdão quanto ao enfrentamento de argumentos relacionados à aplicação do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, da Súmula 269/STJ e da vedação ao bis in idem, requerendo a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto ou aberto, ou, subsidiariamente, a complementação da fundamentação quanto aos elementos concretos que justificam o regime inicial fechado para réu com pena inferior a 4 anos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter o regime inicial fechado, com fundamento na reincidência e nos maus antecedentes do condenado, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, da Súmula 269/STJ e da vedação ao bis in idem.

III. Razões de decidir

4. Não há omissão ou contradição, o colegiado identificou o cerne da controvérsia e aplicou a jurisprudência consolidada do STJ, inclusive quanto ao alcance da Súmula 269/STJ em hipóteses de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e reincidência).

5. A pretensão do Embargante revela inconformismo e busca de reapreciação do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.

IV. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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