STJHC 1.071.888
Homicídio qualificado: cognição limitada do writ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Cognição limitada do writ
- Inadequação da via eleita
- Instrução deficiente
- Alegação de impedimento do relator na apelação
- Nulidade de algibeira
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO LIMITADA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO RELATOR NA APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL E COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TEMAS NÃO DEBATIDOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.