TSTAg-AIRR 1000304-81.2020.5.02.0492
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea "c" do artigo 896 da CLT
- Indenização por dano material
- Nexo de concausalidade
- Incapacidade temporária
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes para a discussão, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses da reclamada, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte estabelece que a pensão mensal prevista no caput do artigo 950 do Código Civil também é devida em casos de incapacidade temporária do empregado. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional