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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000304-81.2020.5.02.0492

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do artigo 896 da CLT
  • Indenização por dano material
  • Nexo de concausalidade
  • Incapacidade temporária
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes para a discussão, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses da reclamada, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte estabelece que a pensão mensal prevista no caput do artigo 950 do Código Civil também é devida em casos de incapacidade temporária do empregado. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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