TSTEDCiv-Ag-AIRR 126-74.2016.5.05.0018
Reintegração: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Reintegração
- Doença ocupacional
- Dispensa discriminatória
- Quantum indenizatório óbice da súmula nº 126 do TST
- Vícios
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o óbice d a Súmula nº 126 do TST. O acórdão embargado expôs, de forma clara e objetiva, os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento ao agravo interno, tendo em vista que, no que se refere à pensão mensal, o Tribunal Regional, a partir do reexame fático-probatório, firmou convicção no sentido de que a reclamante encontrava-se em plena capacidade para o labor, tendo asseverado que não houve inabilitação ou depreciação e, no que se refere à pretensão de que o plano de saúde seja pago em caráter vitalício, restou consignada a falta de amparo legal e convencional, pois a reclamante estava em plena atividade laboral ao tempo da formulação do pleito. Ante as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional e o teor da Súmula nº 126 do TST, negou-se provimento ao agravo interno. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado