TSTAIRR 0143900-28.1992.5.02.0006
Execução: sucessão do empregado falecido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão do empregado falecido
- Créditos oriundos da reclamação trabalhista
- Inclusão no inventário
- Julgados do STJ e desta Segunda Turma
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DO EMPREGADO FALECIDO. CRÉDITOS ORIUNDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO NO INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compete à Justiça Comum deliberar sobre o destino dos créditos trabalhistas devidos ao empregado falecido, submetendo-os ao inventário e partilha entre os herdeiros. Julgados do STJ e desta Segunda Turma. 2. Nesse contexto, não se divisa da decisão do Tribunal Regional, que manteve a determinação da transferência dos créditos trabalhistas à ação de inventário em trâmite na Vara de Família e Sucessões, violação direta dos artigos 5.º, II, e 114, I, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora