TSTEDCiv-RRAg 0000721-18.2021.5.12.0046
Prescrição quinquenal: pronúncia de ofício
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Pronúncia de ofício
- Incompatibilidade com os princípios aplicáveis na justiça do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. De início, cabe destacar que a referida matéria está afeta ao Tema nº 91 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos e até o momento não há determinação de suspensão de processos correlatos. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso, no acórdão embargado foi enfrentada adequadamente a controvérsia relativa à possibilidade de decretação, de ofício, da prescrição na Justiça do Trabalho, observando o enfoque conferido à matéria pelo Tribunal Regional. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator