STJAgRg no HC 1.049.474
Ato coator que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030 do CPC
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Não exaurimento da instância ordinária
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. ATO COATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030 DO CPC. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com o entendimento consolidado deste Superior Tribunal, a decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em precedente qualificado sob a sistemática dos recursos repetitivos é impugnável exclusivamente por agravo interno dirigido ao próprio Tribunal prolator, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC.
3. Submetida a matéria ao órgão colegiado local e mantida a aplicação do entendimento vinculante ao caso concreto, considera-se exaurida a instância ordinária, não sendo admissível a reabertura da discussão por meio de nova insurgência dirigida a esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida superação da competência recursal estabelecida pelo sistema processual vigente.
4. Ausência de flagrante ilegalidade, pois o reconhecimento fotográfico não foi considerado de forma isolada, estando corroborado pelo depoimento da vítima, pela perícia que identificou substâncias sedativas (clonazepam e fluoxetina) em frasco descartado pela recorrente, pela localização de parte do produto do crime em veículo apreendido e pela inconsistência da negativa de autoria. Assim, o acórdão está em consonância com as normas processuais e com o entendimento firmado no Tema n. 1.208 do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.