TSTAg-AIRR 0011905-22.2021.5.15.0099
Incompetência da justiça do trabalho: servidor público estatutário
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Incompetência da justiça do trabalho
- Servidor público estatutário
- Contratação após a promulgação da constituição federal
- Aprovação em concurso público
- Guarda municipal
- ", concluindo pela incompetência material da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que " Da análise dos autos, verifica-se que o Autor foi admitido em 03/01/2011, para exercer o cargo de "guarda municipal", mediante aprovação em concurso público, pelo regime estatutário, conforme Portaria nº 40 (fls. 1178), cujo contrato continua em vigor. ", concluindo pela incompetência material da Justiça do Trabalho. 2. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que constatada a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar as causas em que a controvérsia envolve a validade da contratação de servidor público, mediante aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal, por meio de regime jurídico estatutário. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.