TSTAIRR 10911-95.2021.5.03.0044
Acúmulo de funções: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Acúmulo de funções
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e estéticos
- Plano de saúde
- Manutenção
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º -A, I, DA CLT E NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante limitou-se a impugnar a decisão denegatória sob o argumento de que " O agravante sustentou razões meritórias sobre a condenação imposta indicando, em todos os casos, jurisprudências divergentes do entendimento regional, bem como violações diretas e literais de dispositivos de lei federal e constitucional." (fls. 517), deixando de investir especificamente contra o não atendimento do artigo 896, § 1º -A, I, da CLT e contra a Súmula 126 do TST, fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Diferenças por Desvio de Função; Indenização por Dano Estético