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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 222.893

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão monocrática que não conheceu do recurso foi fundamentada na reiteração de pedido anterior, com pretensão e causa de pedir idênticas, já apreciadas no julgamento do RHC n. 199.072/BA.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o fato de o denunciado encontrar-se na condição de foragido afasta a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal.

3. A condição de foragido do recorrente, desde 2015, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva, evidenciando sua contemporaneidade e justificando a medida cautelar.

4. A realização de audiência e o andamento regular do processo não configuram matéria nova capaz de afastar o óbice da reiteração de pedido.

5. A constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido do recorrente, que permanece em local incerto e não sabido, impedindo sua intimação pessoal e o cumprimento do mandado de prisão.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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