STJAgRg no HC 1.108.113
Dialeticidade recursal e súmula 182/STJ: reiteração de writ sobre tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal e súmula 182/STJ
- Reiteração de writ sobre tráfico privilegiado
- Ausência de inauguração da competência
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL E SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE WRIT SOBRE TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. O agravo regimental deve apresentar impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada; ausente a dialeticidade recursal, incide a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O manejo do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal é inadequado, sobretudo quando não demonstradas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal.
3. A alegação de violação da colegialidade não procede, sendo legítima a decisão monocrática fundada em jurisprudência dominante, com posterior controle pelo órgão colegiado via agravo regimental.
4. O pedido de absolvição pelo crime de associação para o tráfico demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.