STJEDcl no REsp 2.253.516
Alegação de vícios: contradição interna ao julgado não configurada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de vícios
- Contradição interna ao julgado não configurada
- Omissão inexistente
- Inadequação da via integrativa para discutir competência
- Deficiência na fundamentação
- Fundamentos autônomos não impugnados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO INEXISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA PARA DISCUTIR COMPETÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.