STJAgRg no HC 1.058.514
Tráfico de drogas: intimação pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Intimação pessoal
- Acórdão de apelação
- Réu preso
- Defensoria pública
- Trânsito em julgado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RÉU PRESO. DEFENSORIA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para ciência da sentença condenatória, não se estendendo ao acórdão proferido em apelação, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
2. A alegação de nulidade do trânsito em julgado por ausência de intimação pessoal do réu preso acerca do acórdão de apelação não prospera, quando há intimação eletrônica da Defensoria Pública com declaração de ciência e subsequente certificação do trânsito em julgado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.