TSTAg-AIRR 421-40.2020.5.08.0131
Indenização por danos extrapatrimoniais: valor arbitrado
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Acidente do trabalho
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Transcendência; Valor Arbitrado