TSTAIRR-AIRR 782-14.2013.5.03.0108
A & c centro de contatos s.a: rito sumaríssimo
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- A & c centro de contatos s.a
- Rito sumaríssimo
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO E EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESES VINCULANTES DO STF INEXISTÊNCIA DE TESE SOBRE A MATÉRIA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CASO CONCRETO QUE FOI RESOLVIDO PELA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA AOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada A & C CENTRO DE CONTATOS S.A., retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante as teses jurídicas fixadas pelo STF no julgamento dos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral. No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, considerando que o processo tramita sob o rito sumaríssimo e os dispositivos constitucionais tidos por violados (arts. 1º, 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF) não foram invocados nas razões do recurso de revista denegado, configurando inovação recursal. Por conseguinte, ante o referido óbice processual, não houve pronunciamento sobre a licitude da terceirização. Impõe-se registrar que, no recurso de revista, a parte referiu-se apenas genericamente à Súmula nº 331 desta Corte, sem indicar o item da referida súmula que teria sido contrariado. Nesse contexto, fica mantido o acórdão da Sexta Turma. Há distinção fática que impossibilita o reexame do agravo de instrumento sob o enfoque das teses vinculantes do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional