STJAgRg no REsp 1.977.498
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, redimensionando a pena do agravante e restabelecendo a indenização fixada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada.
4. A decisão agravada foi fundamentada nos precedentes vinculantes do Tribunal Superior, especialmente quanto à exasperação da fração de incremento da continuidade delitiva e à fixação do valor mínimo para reparação dos danos.
5. Aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 545; CPP, art. 387, inciso IV; CP, art. 33, §§ 2º e 3º, art. 44, art. 94, inciso III.
Jurisprudência relevante citada:STJ, APn 702/AP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 14/8/2020; STJ, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 21/11/2023.
Tese
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.