STJAgRg no HC 1.013.926
Reconhecimento fotográfico: formalidades do art. 226 do CPP
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecimento fotográfico
- Formalidades do art. 226 do CPP
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado atacado
- Princípio da dialeticidade
- Incomunicabilidade de testemunhas
- Prejuízo não demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC n. 876.349/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).
2. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede o reconhecimento de nulidade, mesmo em casos de alegação de quebra da incomunicabilidade das testemunhas, conforme o princípio pas de nullité sans grief albergado no art. 563 do CPP.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.